O Governo Federal instituiu novas informações que deverá ser entregue por sua empresa. A EFD-Reinf é uma obrigação de todas as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas e deve ser apresentada, mensalmente, estando sujeita às penalidades previstas na legislação, como multa e juros, caso apresente com atraso ou com incorreções e/ou omissões. Nela devem ser informadas para Receita Federal as Distribuições de Lucro e as retenções de INSS, IR, CSLL, PIS e COFINS,
Caro cliente Norte Consult, para que possamos entregar esta obrigação em tempo hábil, precisamos que seja encaminhado até o dia 05 de cada mês:
- Todas as notas de serviços faturadas contra a empresa que sofreram alguma retenção de Imposto;
- Extratos das maquininhas de cartão de credito da empresa.
Também solicitamos, caso tenha sido feito, o valor das distribuições de lucro.